A partir de 01/06/2023, entrou em vigor o novo piso salarial para trabalhadores domésticos no estado de São Paulo (SP). A Lei nº 17.692, que reajusta o piso regional paulista, determina que o valor mínimo a ser pago para empregada doméstica, babá, jardineiro, cuidadores de idosos e outros trabalhadores domésticos é de R$ 1.550,00.
Valorização do Trabalho Doméstico em São Paulo
A medida do novo piso salarial para trabalhadores domésticos é uma importante conquista para a categoria, pois busca valorizar o trabalho prestado por esses profissionais e assegurar que recebam uma remuneração justa pelos serviços desempenhados. Além disso, o reajuste é uma forma de acompanhar o cenário econômico e garantir a dignidade desses trabalhadores.
Abrangência da Lei
A Lei nº 17.692 é aplicável a todas as empregadas domésticas, babás, jardineiros, cuidadores de idosos e demais profissionais que atuam no âmbito doméstico no estado de São Paulo. Isso significa que, independentemente da função exercida, todos devem receber, no mínimo, o valor estipulado.
Considerações Específicas para Algumas Cidades
É essencial ressaltar que, em algumas cidades do estado de São Paulo, o piso salarial para trabalhadores domésticos pode ser estabelecido por meio de convenção coletiva. Dessa forma, o valor mínimo pode variar em determinadas regiões do estado. Portanto, é altamente recomendado que os empregadores consultem o sindicato das domésticas da cidade onde o trabalhador exerce suas atividades para saber o valor exato do salário a ser pago.
Regularização e Cumprimento da Lei
É dever de todo empregador cumprir a legislação vigente e assegurar que os direitos trabalhistas de seus empregados sejam respeitados. Para garantir uma relação de trabalho justa e transparente, é importante formalizar o vínculo empregatício, efetuando o registro em carteira do empregado doméstico, bem como o pagamento correto do salário e dos encargos trabalhistas.
O novo piso salarial para trabalhadores domésticos em São Paulo (SP) é uma vitória para a categoria, refletindo o reconhecimento da importância desses profissionais na sociedade. O valor mínimo estipulado pela Lei nº 17.692 busca valorizar o trabalho doméstico e proporcionar condições mais justas aos empregados que dedicam seus esforços ao cuidado de lares e pessoas.
Lembre-se sempre de verificar as especificidades do piso salarial em algumas cidades do estado, onde o valor pode ser estabelecido por convenção coletiva. O respeito à legislação trabalhista é fundamental para uma convivência saudável e para garantir os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados domésticos.
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