No cenário empresarial, muitas vezes surgem dúvidas sobre como as atividades econômicas devem ser exercidas – se deve operar como pessoa física ou constituir uma pessoa jurídica, por exemplo. A diferenciação entre essas duas abordagens é de suma importância, pois diz respeito diretamente ao cumprimento da regulamentação tributária e ao adequado alinhamento com a legislação vigente.
De acordo com o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, o empresário é definido como aquele que exerce atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços, de forma profissional, com regularidade e com a intenção de gerar lucro.
Vale notar que profissões intelectuais como médicos, advogados, contadores, entre outras, não são consideradas empreendedoras a menos que englobem elementos de um negócio – ou seja, atividades que envolvam o emprego de assistentes ou colaboradores.
Critérios para o Exercício de Atividades Econômicas Para determinar se uma atividade deve ser exercida como pessoa física ou jurídica, os seguintes fatores são fundamentais:
Presença de elementos de negócio:
Contratação de empregados auxiliares; Estruturar a atividade com um quadro hierárquico de colaboradores; Necessidade de profissionais auxiliares na prestação do serviço, que ultrapasse o esforço pessoal do titular; Investimentos em máquinas, equipamentos e instalações com o objetivo de gerar lucro na atividade econômica.
Classificação: Pessoa Jurídica (Empreendedor Individual) ou Pessoa Física Caso uma atividade apresente elementos empresariais e se alinhe aos critérios do empreendedor, a forma adequada de estabelecimento é a pessoa jurídica, especificamente o empresário individual. Nesse cenário, é necessário o registro na Junta Comercial.
Por outro lado, se a atividade não atender aos critérios empresariais e estiver vinculada a profissões regulamentadas, a classificação adequada seria como pessoa física.
Ramificações da Classificação Incorreta Uma classificação imprecisa pode trazer diversos problemas para o empreendedor. Se uma atividade for enquadrada como pessoa jurídica quando deveria ser pessoa física, o fisco poderá anular a personalidade jurídica e lançar todos os tributos sobre o proprietário pessoa física.
Obrigações Contábeis, Fiscais e Fiscais Os empreendedores individuais são obrigados a cumprir vários requisitos contábeis, fiscais e fiscais, incluindo:
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Manutenção dos registros fiscais e contábeis conforme legislação vigente; Retenção dos documentos comprovativos pelo prazo legalmente estipulado; Submissão regular de declarações eletrônicas em função da atividade económica e dimensão da empresa; Retenção e remessa de impostos de origem, quando aplicável.
Entender os critérios corretos para o exercício de atividades econômicas como pessoa física ou jurídica é fundamental para antecipar futuros problemas com o fisco e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais.
Ao compreender essas distinções e aderir à legislação vigente, o empresário poderá conduzir seus negócios de forma segura e adequada às normas tributárias do país
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