Amanda Tauil Contadora e Mentora em Finanças

SIMPLES NACIONAL 2023: CONFIRA O PRAZO PARA ADESÃO AO SISTEMA

Com o fim do ano se aproximando, faz-se necessário que os empreendedores se atentem a datas importantes, visto que o período que abarca os últimos dois meses do ano e os dois primeiros do ano seguinte são marcados por datas importantes para questões legislativas e fiscais das empresas.

Dentre os prazos aos quais os empresários e seus colaboradores devem se atentar, está o prazo de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. 

Esse regime é muito benéfico às empresas nele enquadrado, sendo importante não perder esses prazos.

Para te ajudar a se organizar, elaboramos esse artigo com todas as informações que você precisa saber sobre os prazos do Simples Nacional 2023!

Boa leitura!

 O QUE É O SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um dos três regimes tributários elegíveis para empresas em território nacional. Os outros dois são o Lucro Real e o Lucro Presumido. 

Este é o regime de tributação mais recente na legislação brasileira, tendo sido instituído em 2006. Foi pensado para facilitar o processo de arrecadação tributária para os micros e pequenos empreendedores, além de alguns outros benefícios. 

Para se enquadrar nesse regime, são considerados a natureza jurídica, o porte e o faturamento anual das empresas.

Nesse regime de tributação, são recolhidos 8 impostos. São eles: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Uma das grandes facilidades que o Simples Nacional oferece é que todos os tributos recolhidos pelas empresas que o aderem são coletados por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando o processo muito mais prático e justifica o nome do regime. 

VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL 

O Simples Nacional foi criado para oferecer vantagens aos micros e pequenos empreendedores, de modo a estimular a economia e tornar as empresas desse porte mais competitivas no mercado. 

Portanto, esse enquadramento tributário oferece uma série de benefícios às empresas nele enquadradas. Dentre eles, destacam-se:

  • Coleta unificada dos impostos;
  • Processos menos burocráticos;
  • Preferência em licitações públicas;
  • Alíquotas mais brandas;
  • Condições especiais para conseguir investidores.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também podem ser enquadrados no regime do Simples Nacional, mas as regras para esta modalidade diferem um pouco das regras impostas às empresas de micros e pequeno porte. 

Dentre as restrições impostas aos MEIs, estão a de limite de funcionários contratados (limite de 1 funcionário), restrição de atividades exercidas e o limite de faturamento anual reduzido.

O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) 108/21

Uma das medidas que o governo utiliza para regular a adesão ao Simples Nacional é a imposição de um limite de faturamento anual. 

Para tanto, atualmente, o limite de faturamento anual no Simples Nacional é de R$ 81 mil para MEI, R$ 360 mil para micro empresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Todavia, existe um projeto de lei em tramitação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que prevê o aumento do limite de faturamento do Simples Nacional em todas as modalidades. O projeto em questão visa ajustar o limite à inflação acumulada desde 2006. 

Se aprovado, o limite de faturamento anual para as empresas enquadradas no Simples Nacional passa a ser de R$ 145 mil para MEI, R$ 869 mil para micro empresas e R$ 8,7 milhões para pequenas empresas.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

PRAZOS DO SIMPLES NACIONAL 2023

Existem dois contextos em que uma empresa pode optar por se enquadrar no Simples Nacional.

No primeiro contexto, o CNPJ que está iniciando as atividades e atende as exigências de enquadramento opta pode aderir ao Simples Nacional.

Nesse caso, o prazo para realizar a solicitação de enquadramento é de até 30 dias contados após o deferimento do último registro. É necessário, ainda, que não tenha completado 60 dias desde a abertura do CNPJ. 

Se deferido o processo, seus efeitos passam a valer a partir da data de abertura do CNPJ.

Já no segundo contexto, empresas em atividade, enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido, que cumprem os critérios para se enquadrarem no Simples Nacional, podem solicitar a migração. 

Nesse caso, essa solicitação deve ser feita em janeiro, do dia 1 até o último dia útil. Caso aprovada, seus efeitos passam a ser aplicados a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Caso a empresa em atividade perca o prazo, é necessário esperar até janeiro do ano seguinte. Em caso de solicitação indeferida, as empresas podem entrar com pedido de impugnação.

Empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam renovar a solicitação.

QUEM PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?

Como vimos, o Simples Nacional é um regime tributário pensado para atender os micro e pequenos empreendedores e oferece uma série de vantagens. Em contrapartida, sua adesão também é rigorosamente regulamentada e apresenta uma série de critérios. 

Se você não é um contador, atribuir a tarefa de enquadrar a sua empresa no regime tributário mais benéfico a um profissional dessa área pode ser uma solução interessante para evitar dores de cabeça, como um processo indeferido, portanto, mais moroso.

Um contador experiente conseguirá analisar o processo e chegar a uma solução de forma muito mais célere, pois já domina as regras e conhece o sistema. 

Dentre os critérios para se enquadrar no Simples Nacional, estão:

  • Não possuir dívidas com a união;
  • Respeitar o limite de faturamento anual imposto;
  • Exercer uma das atividades previstas no regime (consultar a Tabela do Simples Nacional);
  • Não possuir outro CNPJ no quadro societário, apenas pessoas físicas; 
  • Os sócios não podem possuir outra empresa enquadrada no Simples Nacional.
  • As demais informações relativas ao enquadramento no Simples Nacional podem ser encontradas no Portal do Simples Nacional.

A AMANDA TAUIIL CONTABILIDADE é um escritório de contabilidade digital que ajuda você em todos os processos contábeis da sua empresa, e tudo sem precisar sair de casa ou do seu escritório.

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