Pode um profissional de Mídias Sociais ser um Microempreendedor Individual (MEI)? Como estabelecer uma empresa para Mídias Sociais e receber os rendimentos de forma jurídica?
Indagações desse gênero são bastante frequentes, uma vez que indivíduos que atuam nessa esfera como pessoa física enfrentam elevadas obrigações fiscais, buscando alternativas para diminuir a carga tributária.
Para obter informações mais detalhadas sobre o tema e sanar todas as suas indagações, leia o artigo até o final ou clique em um dos botões abaixo para receber orientação de um contador especializado.
É viável ser um MEI como profissional de Mídias Sociais?
Conforme a legislação vigente, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para Mídias Sociais é 6319-4/00, que engloba Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
Esta CNAE foi recentemente estipulada pela Receita Federal para essa atividade e não integra a lista de ocupações permitidas para o MEI.
Assim, a Receita Federal deixou claro que quem presta serviços como profissional de Mídias Sociais não pode ser MEI.
Vale a pena optar por MEI?
Como observado no tópico anterior, não é possível adotar o regime MEI para Mídias Sociais, o que, de maneira similar, não é permitido para outras atividades relacionadas ao marketing digital e negócios digitais em geral.
Ademais, mesmo se houvesse autorização, o MEI não se revela vantajoso na maioria dos casos, levando em conta as restrições quanto à contratação de funcionário e o teto de faturamento anual (R$ 81 mil).
Contudo, essa limitação não deve desencorajar, pois quem trabalha com Mídias Sociais pode estabelecer outros tipos de CNPJ e aproveitar as vantagens de atuar como Pessoa Jurídica.
Como criar uma empresa para Mídias Sociais?
Você já está ciente de que ser um MEI não é uma opção para Mídias Sociais. Mas, afinal, como abrir um CNPJ? Quais são os requisitos para criar uma empresa?
Para auxiliá-lo, elaboramos um breve guia. Confira!
– Busque uma contabilidade especializada em Mídias Sociais: O primeiro passo é procurar o suporte e orientação de uma empresa de contabilidade especializada em Mídias Sociais.
Podemos esclarecer suas dúvidas, ajudar a reduzir seus impostos, emitir notas fiscais e cuidar dos procedimentos para a abertura do seu CNPJ.
– Escolha o tipo de empresa e providencie os documentos necessários: Uma vez que não é possível abrir um CNPJ MEI, será necessário optar por outro tipo de empresa, como, por exemplo, a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
Adicionalmente, será preciso separar alguns documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência.
– Aguarde a abertura do CNPJ: Por fim, basta aguardar alguns dias enquanto nos responsabilizamos por todos os procedimentos para abrir o seu CNPJ.
Caso tenha inadvertidamente aberto um CNPJ MEI por falta de orientação, não se preocupe; é possível solicitar o desenquadramento e migrar de MEI para ME (Microempresa).
– Escolha o regime tributário adequado: A melhor opção para quem não pode ser MEI é estabelecer uma microempresa no Simples Nacional.
Este regime tributário é altamente recomendado para aqueles que pretendem iniciar um empreendimento de pequeno porte, mas estão impedidos de adotar o MEI.
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