Uma Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como EPP, é um tipo de porte empresarial que está diretamente relacionado ao tamanho da empresa, medido pelo faturamento obtido ao longo do ano e pelo número de funcionários. No universo contábil, atendemos atualmente dois portes: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Embora muitos acreditem que uma EPP precise ser aberta diretamente no Simples Nacional, isso não é obrigatório. Ela pode ser enquadrada em qualquer regime tributário, mas é recomendável que, se a atividade permitir, opte pelo Simples Nacional desde o início.
A legislação que trata sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Posteriormente, os conceitos e limites das ME e EPP foram atualizados pela Lei do Simples Nacional 123/2006.
Principais características de uma EPP
Uma Empresa de Pequeno Porte possui as seguintes características:
- Faturamento anual de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00;
- Número de funcionários entre 10 e 49 empregados no comércio e serviços, ou entre 20 e 99 na indústria (pode ser menos de 10, embora até 9 seja o limite mais comum para ME);
- Em comparação com empresas de grande porte, possui um quadro organizacional menor de funcionários e sócios.
- Benefícios de empresas de pequeno porte
As EPPs desfrutam de diversos benefícios, tais como:
- Trâmite especial e simplificado para abertura, alteração, baixa e registros da empresa;
- Facilidade de acesso a crédito e participação em programas governamentais de apoio ao desenvolvimento empresarial;
- O porte da empresa pode ser relevante em negociações com bancos, fornecedores e clientes, contribuindo para um melhor posicionamento no mercado;
- Procedimentos trabalhistas simplificados, tornando mais fácil a contratação de funcionários e jovens aprendizes;
- Acesso a apoio técnico e especializado, como o Sebrae e outras consultorias, que auxiliam no desenvolvimento do negócio.
Quem pode ser EPP? Exemplos de empresas de pequeno porte
Para ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte, a empresa deve ter um faturamento bruto médio acima de 30 mil reais por mês. Por outro lado, não podem ser classificadas como EPP as empresas com faturamento acumulado superior a 4,8 milhões ou abaixo de 360 mil reais.
Uma empresa pode ser aberta diretamente como EPP, desde que haja a expectativa de faturamento anual superior a 360 mil reais. Alternativamente, uma empresa aberta como ME pode se tornar uma EPP ao ultrapassar o limite de faturamento. Contudo, é necessário realizar a formalização junto à Receita Federal através de uma atualização cadastral ou alteração contratual.
Exemplos de empresas que se enquadram como EPP incluem padarias, restaurantes, empresas de tecnologia da informação e estabelecimentos médicos, com média de faturamento acima de 30 mil reais.
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Como abrir uma EPP
Abrir uma EPP é um processo relativamente simples, especialmente com o apoio da Amanda Tauil Contabilidade. A única particularidade é que nosso cliente precisa informar que deseja abrir a empresa diretamente como EPP, pois normalmente abrimos todas como ME por padrão. Essa é uma oportunidade para entendermos as necessidades do cliente e, quem sabe, orientá-lo em algum processo específico.
Vale destacar que não existe um valor mínimo para o capital social informado na abertura da empresa.
Em relação ao processo de abertura, a complexidade não é afetada pelo porte da empresa, sendo determinada principalmente pelas diferentes naturezas jurídicas (LTDA, EI, SLU etc.).
A Amanda Tauil Contabilidade está aqui para auxiliar em todas as etapas do processo de abertura e para fornecer o suporte contábil necessário para que a sua Empresa de Pequeno Porte prospere e alcance todo o seu potencial no mercado.
Lembramos que essas informações são válidas até a data de atualização deste post, em julho de 2023.
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